A Câmara dos Deputados retirou da reforma tributária o mecanismo que permitia aos estados taxar a transmissão por herança das contribuições a planos de previdência privada. A taxação constava do segundo projeto de lei complementar que regulamenta a reforma. Com a rejeição do destaque, a Câmara concluiu a votação e o texto vai ao Senado.
Inicialmente, a proposta constava da minuta do projeto de lei complementar que regulamenta o futuro Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Incluída a pedido dos estados, ela chegou a ser apresentada em entrevista coletiva no Ministério da Fazenda, mas o item não foi enviado ao Congresso após repercussões negativas.
No Congresso, no entanto, o relator do texto retomou a taxação de heranças transmitidas por plano de previdência privada. Enquanto a proposta original previa a cobrança de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD), tributo administrado pelos estados, para todos os planos de previdência complementar, o relator restringiu a incidência aos planos do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) com prazo inferior a cinco anos.
Em agosto, a Câmara aprovou o texto-base do projeto com a taxação, mas o texto ficou parado por causa das eleições municipais. Nesta quarta, o Plenário retomou a votação em separado de um destaque que pretendia derrubar a taxação. A retirada ocorreu por meio de um acordo entre os deputados: o relator propôs uma emenda para retirar a cobrança em troca da retirada dos demais destaques do texto. Com o acordo, a emenda foi aprovada e os demais destaques caíram, foram rejeitados ou retirados. Entre os destaques derrubados, estava um que buscava instituir um Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
Originalmente, os estados queriam uniformizar a cobrança de ITCMD sobre planos de previdência privada. Atualmente, cada estado estabelece as alíquotas e as regras, mas a taxação enfrenta contestações na Justiça.
Por causa de um acréscimo do relator à emenda, o ITCMD também não incidirá sobre atos societários que “resultem em benefícios desproporcionais” para sócio ou acionista de empresa sem justificativa negocial passível de comprovação. Entre as operações isentas, estão a distribuição desproporcional de dividendos e operações que resultem na transferência de controle acionário de uma pessoa prestes a falecer para outra da mesma família.
Com base em matéria do Conjur disponível em https://www.conjur.com.br/2024-out-30/camara-derruba-taxacao-de-transmissao-por-heranca-de-previdencia-privada/