A publicação de portaria do Ministério da Fazenda, que institui o Programa de Transação Integral (PTI), traz novas oportunidades para empresas com débitos tributários de alto impacto econômico.
O programa se divide em duas modalidades principais. A primeira, voltada para créditos judicializados de alto impacto econômico, será baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ). A segunda modalidade abrange o contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, contemplando temas listados em um anexo da portaria.
Ainda que a regulamentação específica do Programa esteja pendente, a expectativa é que empresas em dificuldades financeiras encontrem na transação uma via de regularização de dívidas. "O PTI abrange categorias que impactam diretamente a solvência das empresas, como débitos judicializados de relevante interesse econômico. Contribuintes insolventes devem considerar essa alternativa para minimizar o impacto de eventuais perdas judiciais", aponta Bárbara, reforçando que o programa pode trazer previsibilidade e segurança jurídica às empresas.
Com a regulamentação ainda a ser definida, não há, por ora, informações concretas sobre os benefícios fiscais, requisitos específicos ou limites de adesão. Entretanto, o impacto do programa na negociação com o Fisco e na resolução de litígios de longa duração é uma questão que promete ser relevante.
Com base em matéria do Contábeis disponível em: https://www.contabeis.com.br/noticias/67447/programa-de-transacao-integral-nova-oportunidade-para-empresas-regularizarem-debitos-tributarios-de-alto-impacto/