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Por decisão unânime, a 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reconheceu o direito do contribuinte ao creditamento de PIS e COFINS não cumulativos referentes a despesas com caixas de papelão utilizadas no transporte de macarrão instantâneo.

A decisão atende aos critérios de essencialidade e relevância, nos termos do julgamento do REsp n/ 1.221.170/PR realizado nos moldes dos recursos repetitivos.

Adicionalmente, a turma permitiu o creditamento de despesas relacionadas ao aluguel de máquinas e equipamentos, tais como pallets, esteiras, guindastes e empilhadeiras, armazenagem de insumos para produção, encargos de depreciação de bens do ativo imobilizado, dentre outros.

No sistema não cumulativo, as empresas têm o direito de deduzir créditos das contribuições pagas em etapas anteriores da cadeia produtiva, abatendo do montante de PIS e Cofins devidos o valor já pago em fases anteriores.

Com base em matéria publicada pela Valor Econômico em https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-permite-tomada-de-creditos-de-pis-cofins-sobre-caixas-de-papelao-13022024