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Contribuição de iluminação pública não é insumo, decide Carf.

Por unanimidade, os conselheiros da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) consideraram que a Contribuição de Serviço de Iluminação Pública (Cosip) não pode ser considerada como insumo, de forma que não gera créditos de PIS e Cofins.

Os conselheiros não acolheram o posicionamento do contribuinte de que a Cosip é um custo atrelado à energia elétrica e que não há a possibilidade de pagar a fatura de energia sem pagar a contribuição.

Na Câmara Superior os julgadores seguiram o relator, que considerou que a Cosip não é um custo da energia, e não pode ser considerada como insumo. O entendimento foi aplicado a outros oito processos sobre o mesmo tema envolvendo o mesmo contribuinte.

 Notícia publicada pelo Jota em: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/contribuicao-de-iluminacao-publica-nao-e-insumo-decide-carf-24042024