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Sentença arbitral é mantida pelo Judiciário em 68% dos casos, conclui estudo da FGV.

A decisão arbitral foi mantida pelo Judiciário em 68% das apelações das ações anulatórias de sentença arbitral movidas no Brasil entre 2018 e 2023. Em 13% dos processos houve anulação integral da sentença e em 7% anulação parcial. Já em 10% dos procedimentos houve imposição de outras medidas.

Esses dados foram apresentados por Luis Felipe Salomão, ministro do Superior Tribunal de Justiça e corregedor nacional de Justiça, no seminário “Arbitragem e Judiciário”, promovido no Centro Cultural da Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro. Salomão, que é coordenador da FGV Justiça, comandou uma pesquisa pioneira sobre ações anulatórias de sentenças arbitrais.

O estudo da FGV teve como base informações do Jusbrasil (colaborador no trabalho), que fez um levantamento de todas as decisões judiciais sobre o tema a partir de três palavras-chave: “lei”, “arbitral” e “anulatória”. O site selecionou somente as decisões proferidas pelos Tribunais de Justiça e pelo STJ entre 2018 e 2023 em que esses três termos estavam presentes ao mesmo tempo.

O estudo analisou 358 apelações e 32 recursos especiais. Em segunda instância, no período de 2018 a 2023, a taxa de procedência das ações anulatórias foi de 22,6%. No STJ, a taxa de procedência das ações anulatórias ficou em 9,4% no período.

O tribunal que contou com mais apelações em ação anulatória de sentença arbitral foi o de Goiás, e a taxa de procedência foi de 15,6%. O estado conta com diversas câmaras de arbitragem e houve muitos questionamentos sobre matéria cível.

O segundo maior volume de apelações em ação anulatória de sentença arbitral foi do TJ-SP, em que a taxa de procedência foi de 34,5% no período. Aqui, o principal impacto se deu pelos contratos do sistema cooperativo da Unimed. Sem esses contratos, a taxa de procedência no TJ-SP passa para 17,5%. No outro polo, o TJ do Rio de Janeiro não anulou sentença arbitral em sede de apelação no período.

Os fundamentos mais comuns para pedir a anulação da sentença arbitral são o de que a decisão extrapolou os limites da convenção de arbitragem e o de que violou os princípios do contraditório, da igualdade das partes, da imparcialidade do árbitro e seu livre convencimento.

Com base em matéria publicada pelo Conjur em https://www.conjur.com.br/2024-abr-19/sentenca-arbitral-e-mantida-pelo-judiciario-em-68-dos-casos-diz-pesquisa-da-fgv/