Receita Federal autoriza uso de créditos de terceiros no Programa Litígio Zero 2024
A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta COSIT nº 100/2026, que aborda o aproveitamento de créditos tributários dentro do Programa Litígio Zero 2024. O texto detalha as normas para a quitação de débitos por meio de saldos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL pertencentes a terceiros, incluindo empresas do mesmo grupo econômico, corresponsáveis e responsáveis tributários.
A manifestação ocorre no âmbito do Programa Litígio Zero 2024, uma ação do órgão federal para pacificar conflitos tributários via transação. Essa iniciativa possibilita que contribuintes regularizem dívidas em fase de discussão administrativa com descontos e prazos diferenciados. O regramento geral foi definido pelo Edital de Transação por Adesão nº 1/2024, de 18 de março de 2024, que estabeleceu os critérios, modalidades de pagamento e períodos de adesão.
Ao responder ao questionamento, o fisco confirmou ser possível utilizar créditos de companhias do mesmo conglomerado econômico — sejam elas coligadas, controladas ou controladoras. O entendimento baseia-se na Lei nº 13.988/2020, que em seu artigo 11, § 7º, permite expressamente tal uso. Conforme a decisão, qualquer vedação a esse direito precisaria estar descrita de maneira clara no edital, o que não foi verificado no caso em questão.


