Créditos de PIS e Cofins: STJ limita direito de comerciantes
A discussão sobre créditos de PIS e Cofins ganhou novo capítulo após decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. O tribunal entendeu que o IPI incidente na aquisição de mercadorias para revenda não gera créditos de PIS e Cofins.
O entendimento foi firmado pela 1ª Seção da Corte em julgamento sob a sistemática de recursos repetitivos. Com isso, a tese passa a orientar as decisões das instâncias inferiores do Judiciário. Na prática, o tribunal concluiu que o valor do IPI pago pelo comerciante na compra de mercadorias não pode ser incluído na base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins.
Na cadeia de circulação de mercadorias, o IPI normalmente é recolhido pelo fabricante ou importador. Quando o produto é vendido ao comerciante, o imposto costuma estar embutido no preço da mercadoria. No entanto, como o comerciante não é contribuinte direto do IPI, o imposto não pode ser compensado posteriormente.
Por essa razão, o STJ entendeu que o valor do IPI não pode ser tratado como custo apto a gerar créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo.
Matéria publicada pelo Portal Contábeis.


