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Pernambuco exclui IBS e CBS do cálculo do ICMS em 2026.

A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco dispensou a inclusão do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na base de cálculo do ICMS no ano de 2026.

Apesar do início da vigência dos tributos já em 2026, estes serão terão apenas intuito teste à alíquota de 1%, sendo cobrados de fato apenas em caso de descumprimento das obrigações acessórias.

Inicialmente o Estado de Pernambuco havia se manifestado pela inclusão já a partir do exercício 2026, nos termos da Solução de Consulta n° 39/2025. Entretanto, o entendimento foi revogado após manifestações contrárias de outras unidades da federação.

O tema permanece em observação, haja visto que existe a possibilidade de inclusão dos valores na base de cálculo do ICMS durante o período de transição que ocorrerá de 2027 a 2032.

 

Matéria publicada pelo Valor Econômico.