STJ: falsificação de assinatura do cônjuge não altera prazo para anulação do negócio jurídico
A 3ª turma do STJ confirmou que nos casos de falsificação, assim como de ausência de assinatura, o prazo decadencial para pedir a invalidação é de dois anos contados do término da sociedade conjugal.
No caso, uma mulher ajuizou ação declaratória de nulidade de ato jurídico contra instituição financeira, sustentando que sua assinatura teria sido falsificada pelo ex-cônjuge em escrituras públicas de composição e confissão de dívidas. Com isso, afirmou que não teria existido outorga uxória válida para a instituição de gravame hipotecário sobre imóveis do casal.
As instâncias ordinárias julgaram o pedido improcedente por entenderem que o prazo decadencial de dois anos para questionar a ausência de outorga conjugal já havia sido ultrapassado. Ao recorrer ao STJ, a mulher defendeu que a constituição de hipoteca sobre bens do casal sem autorização válida deveria ser considerada totalmente nula, e não anulável. Nesse sentido, sustentou que, diante da ausência de manifestação de vontade, o ato não produziria efeitos e não poderia ser convalidado com o passar do tempo.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, trouxe que o art. 1.649 do CC prevê que, quando a autorização do cônjuge é exigida, sua falta torna o ato anulável, vício que pode ser arguido pela parte prejudicada dentro do prazo decadencial de dois anos contados do término da sociedade conjugal. Nesse cenário, o decurso do prazo extingue a pretensão, afastando a possibilidade de desconstituição do ato.
Ao concluir, o relator reforçou que a falsidade da assinatura não altera o enquadramento previsto no dispositivo: "Ainda que a ausência de outorga decorra de falsidade de assinatura, a consequência jurídica é a mesma, sujeitando-se o ato à anulabilidade e ao prazo decadencial de dois anos". No caso concreto, o colegiado manteve a improcedência da ação, por ter sido ajuizada fora do prazo de dois anos.
Processo: REsp 2.192.935
Com base em matéria publicada pelo Portal Migalhas.


