São Paulo anuncia exclusão de mais de 130 produtos do ICMS-ST em 2026
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE 64/2025, que altera a Portaria CAT 68/2019, legislação responsável por relacionar as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (ST) do ICMS no território do estado.
A nova portaria revoga diversos anexos e itens da sujeição passiva por substituição com retenção antecipação do ICMS-ST excluindo-os da sistemática. A medida passa a vigorar na data de publicação, com aplicação efetiva a partir de 1º de janeiro de 2026. Para fins de apuração dos créditos relativos aos estoques existentes em 31 de dezembro de 2025, deverão ser observados os procedimentos estabelecidos na Portaria CAT 28/20.
A Portaria Secretaria da Receita Estadual (SRE) 64/2025, abrange 12 segmentos e mais de 130 itens, incluindo lâmpadas e artefatos de uso doméstico, medicamentos, produtos alimentícios, bebidas alcoólicas e materiais de construção. Essa iniciativa reduz gradualmente os produtos sujeitos à ST, alinhando-se à reforma da tributação do consumo no Brasil, que tende a eliminar a aplicação da substituição tributária nos Estados.
Com a exclusão de produtos da substituição tributária, os empreendedores terão redução de custos e simplificação de obrigações, especialmente nos setores impactados diretamente, como alimentos, materiais de construção e medicamentos. A substituição tributária é um mecanismo que concentra o recolhimento do ICMS em um único elo da cadeia produtiva, mas sua aplicação ampla historicamente aumentou a complexidade e o custo para as empresas.
Com base em matéria publicada pelo Portal Contábeis.


