CARF aprova quatro novas súmulas sobre PIS/Cofins, IPI e drawback buscando acelerar julgamento de processos
A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) aprovou quatro novas súmulas voltadas a temas tributários relevantes para sociedades empresárias. As decisões fazem parte de estratégia de redução do estoque de processos por meio da uniformização da jurisprudência.
Entre os temas tratados estão o creditamento de PIS/Cofins sobre energia elétrica, a data de início da suspensão dessas contribuições prevista na Lei nº 10.925/2004, a dedução de débitos com créditos não admitidos de IPI e a exigência de vinculação física no regime de drawback. Com as novas deliberações, o conselho chega a dez súmulas aprovadas em 2025.
Uma das súmulas aprovadas delimita que, para fins de apuração de crédito no regime de não cumulatividade do PIS e da Cofins, somente será considerada a energia elétrica efetivamente consumida no estabelecimento da empresa. Ficam excluídas despesas como a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (Cosip) e a demanda contratada. O texto foi aprovado por maioria (9 a 1), apesar de críticas da conselheira Tatiana Belisário, que defendeu que a demanda contratada deve ser tratada como serviço essencial para o consumidor industrial.
Outra súmula, aprovada de forma unânime, define que a suspensão das contribuições prevista no artigo 9º da Lei nº 10.925/2004 aplica-se a partir de 1º de agosto de 2004, conforme redação original da norma. Segundo o enunciado, não é possível deslocar o início da vigência por ato infralegal.
A terceira súmula estabelece que a dedução de débitos a partir de créditos não admitidos pelo Regulamento do IPI não é considerada pagamento. Nesses casos, aplica-se o prazo decadencial previsto no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN). O texto foi aprovado por maioria (9 a 1).
Também foi aprovada, por maioria (8 a 2), súmula que reforça a obrigatoriedade da vinculação física entre insumos importados com suspensão de tributos e os produtos exportados no regime aduaneiro especial de drawback, na modalidade suspensão. A exigência se aplica até 28 de julho de 2010. A conselheira Tatiana Belisário e a conselheira Cynthia Campos foram contrárias a esse entendimento, defendendo uma interpretação menos restritiva.
Com os novos textos, o Carf soma dez súmulas aprovadas apenas em 2025, reforçando sua atuação como órgão de pacificação de conflitos tributários e de alinhamento de entendimentos entre contribuintes e a administração tributária. As quatro súmulas aprovadas tratam de pontos sensíveis para empresas em diferentes setores, como indústria, comércio exterior e serviços. A expectativa é que os enunciados ajudem a reduzir litígios e proporcionem maior previsibilidade sobre a interpretação de temas tributários.
Matéria publicada pelo Portal Contábeis em https://www.contabeis.com.br/noticias/72671/carf-define-novas-sumulas-sobre-creditos-de-pis-cofins-e-ipi/


