Cide é constitucional e arrecadação deve ser investida em tecnologia, decide STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento sobre a cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, o tributo extrafiscal Cide. Por maioria de votos, a corte reafirmou que a Lei 10.168/2000 é constitucional, não deve limitar as cobranças e que o dinheiro arrecadado com a contribuição deve ser investido em tecnologia brasileira.
Essa posição, divergente do voto do relator, ministro Luiz Fux, foi inaugurada pelo ministro Flávio Dino e seguida pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Com isso, foi fixada a seguinte tese:
É constitucional a contribuição de intervenção no destino econômico destinada a financiar o programa de estímulo de interação de universidade e empresa, com apoio à inovação, da Lei 10.168/2000 com as alterações empreendidas nas Leis 10.332/2001 e 11.452/2007. A arrecadação da Cide, com alterações empreendidas, deve ser integralmente aplicada na área de ciência e tecnologia, nos termos da lei.
De acordo com o voto de Dino, a arrecadação da Cide é válida sobre direitos autorais, exploração de software comum e prestação de serviços administrativos e jurídicos. Na sessão desta tarde, os ministros voltaram a ressaltar a importância de haver recursos para investir na soberania do Brasil, inclusive na área de tecnologia.
Em maio, Fux votou pela constitucionalidade parcial do tributo extrafiscal. Ele propôs limitar a cobrança a “remessas financeiras ao exterior em remuneração de contratos que envolvem exploração de tecnologia, com ou sem transferência dessa”.
Assim, não é constitucional, segundo o relator, a incidência da Cide sobre outros serviços, como pagamento de direitos autorais, exploração de software comum ou prestação de trabalhos nos âmbitos administrativo e jurídico. Para Fux, o alcance da cobrança deve ser limitado aos casos em que empresas no exterior exploram tecnologia brasileira. Esse entendimento foi seguido pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Com base em matéria publicada pelo Conjur em https://www.conjur.com.br/2025-ago-13/cide-e-constitucional-e-arrecadacao-deve-ser-investida-em-tecnologia-decide-stf/


