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STJ afeta tema repetitivo sobre incidência de PIS/COFINS na correção monetária de aplicações financeiras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos recursos repetitivos o Tema 1.335, que visa definir se as variações patrimoniais decorrentes de correção monetária sobre aplicações financeiras integram a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.

A controvérsia gira em torno da natureza jurídica da correção monetária: se ela representa um acréscimo patrimonial tributável ou apenas uma recomposição do valor real da moeda. A Fazenda Nacional sustenta que tais valores constituem receita financeira, integrando a base de cálculo das contribuições. Por outro lado, os contribuintes argumentam que a correção monetária visa apenas preservar o poder de compra, não configurando receita tributável.

Com a afetação do tema, foi determinada a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, em todo o território nacional, até o julgamento definitivo do mérito, nos termos do artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil.

 

Com base em matéria publicada pelo Contábeis em https://www.contabeis.com.br/artigos/70747/stj-afasta-correcao-monetaria-de-aplicacoes-financeiras-como-base-para-pis-e-cofins/