Caso fortuito gera restituição integral de passagens, decide Justiça paulista
A 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, na capital paulista, reconheceu que o cancelamento de viagem por motivo de saúde, devidamente comprovado por recomendação médica, configura hipótese de caso fortuito. Com base nesse entendimento, foi determinado que uma família seja reembolsada integralmente pelo valor pago em passagens aéreas, no montante de R$ 47 mil.
A decisão foi proferida em ação movida contra uma agência de viagens e duas companhias aéreas responsáveis pelos voos de ida e volta entre São Paulo e Paris. Embora o pedido de indenização por danos morais tenha sido rejeitado, o pleito relativo à restituição dos valores foi acolhido parcialmente, com condenação solidária das rés ao reembolso integral.
De acordo com os autos, a família adquiriu em dezembro de 2023 seis passagens para a capital francesa com embarque previsto para agosto de 2024. No entanto, em julho, a matriarca foi diagnosticada com câncer no fígado e, por orientação médica, teve de cancelar a viagem para iniciar o tratamento. A solicitação de cancelamento foi apresentada com cerca de 40 dias de antecedência ao voo.
As rés, no entanto, se recusaram a devolver o valor integral das passagens. A agência de viagens alegou ilegitimidade passiva, sustentando que as condições de cancelamento seriam de responsabilidade das companhias aéreas. Já a empresa responsável pelo voo de ida afirmou que a tarifa adquirida pela família não era reembolsável, permitindo cancelamento apenas nas primeiras 24 horas após a compra. A segunda companhia aérea, operadora do voo de retorno, alegou ausência de nexo de causalidade, atribuindo a responsabilidade exclusivamente à outra empresa.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a comunicação prévia, feita com mais de 30 dias de antecedência, conferia às empresas tempo hábil para revender as passagens e mitigar eventuais prejuízos. Além disso, destacou que a impossibilidade de viajar decorreu de fato alheio à vontade dos consumidores, devidamente comprovado por documentação médica.
“Ainda que a solicitação tenha partido dos consumidores, é certo que se tratou de caso fortuito, o qual autoriza a restituição integral dos valores, sem incidência de multa, tendo em vista que o passageiro foi impedido de viajar por recomendação médica”, pontuou a juíza na sentença.
Com a decisão, as empresas rés foram condenadas a restituir integralmente o valor pago pelas passagens. O pedido de indenização por danos morais, contudo, foi julgado improcedente.
Processo 1069318-13.2024.8.26.0002
Com base em matéria publicada pelo Conjur em https://www.conjur.com.br/2025-abr-10/caso-fortuito-gera-restituicao-integral-de-passagens-diz-juiza/