ptenes

TRT-2 mantém multa a avó e neta por forjar ação para prejudicar herdeiros

A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve, por unanimidade, a imposição de multa de R$ 17 mil por litigância de má-fé a uma avó e sua neta que simularam uma ação trabalhista com o objetivo de adjudicar judicialmente um apartamento, ou seja, transferir a propriedade do imóvel por meio de decisão judicial. A decisão do Tribunal destacou o uso indevido do processo para prejudicar os demais herdeiros da idosa, configurando uma simulação de litígio para fins patrimoniais.

No processo, a neta alegou ter atuado por 20 anos na administração dos bens da avó, recebendo R$ 7 mil mensais sem vínculo formal. Ela pleiteou o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de diversas verbas trabalhistas, como horas extras, 13º salário e aviso-prévio. Antes da audiência, as partes apresentaram um acordo em que a avó reconhecia integralmente os pedidos da inicial e oferecia um apartamento — do qual detém 50% da propriedade — para adjudicação judicial.

Entretanto, durante a instrução, surgiram elementos que enfraqueceram a versão apresentada. A neta afirmou que "continua trabalhando normalmente", sem qualquer intenção de romper a relação de trabalho, o que evidenciou a ausência de pretensão resistida. A avó, por sua vez, alegou que "não contratou a parente porque ela não pediu" e que, agora, pretendia formalizar a relação.

A relatora, juíza Soraya Lambert, observou que a reclamada (avó) sequer apresentou defesa, e que os documentos anexados à petição inicial não demonstravam quaisquer elementos configuradores de vínculo empregatício. A juíza também destacou que, curiosamente, os pedidos formulados pela neta correspondiam exatamente ao valor da parte do imóvel oferecida para adjudicação judicial.

Embora o vínculo de parentesco não seja um impeditivo para o reconhecimento da relação de emprego, a magistrada concluiu que o processo tinha sido utilizado de maneira simulada para fins patrimoniais, prejudicando os demais herdeiros da avó. Ela classificou essa prática como "maliciosa e equivocada", uma vez que se valia do processo de forma simulada, o que fere a dignidade da Justiça, em conformidade com o artigo 793-C da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A justiça gratuita foi concedida à neta, que comprovou insuficiência de recursos, mas foi negada à avó, que não conseguiu demonstrar a impossibilidade de arcar com os custos do processo. Em razão da litigância de má-fé, as duas foram condenadas solidariamente ao pagamento de mais de R$ 37 mil, valor correspondente a 5% do montante da causa, quantia que será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador

 

 

Com base em matéria publicada pelo Migalhas em https://www.migalhas.com.br/quentes/427620/trt-2-mantem-multa-a-avo-e-neta-por-forjar-acao-e-prejudicar-herdeiros