Crédito presumido de IPI integra base de cálculo do IRPJ e da CSLL, decide STJ
2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o crédito presumido de IPI compõe a base de cálculo para a apuração do IRPJ e da CSLL. O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, que argumentou que o processo discutido na Corte se diferencia do entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 504, em que foi definido que o crédito presumido de IPI não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.
“A situação é diferente da julgada pelo Supremo Tribunal Federal e eu estou encaminhando a tese no sentido de que não há divergência entre o acórdão da 2ª Turma do STJ, que decidiu a respeito da inclusão do crédito presumido de IPI previsto na Lei 9.363/96 nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, e o Tema 504, do STF, relativo às bases de cálculo de contribuição para PIS/Cofins, pois tratam de tributos distintos", afirmou o ministro em seu voto.
Com o entendimento favorável à Fazenda Nacional, o tribunal manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que determinou a inclusão do crédito presumido do IPI na base dos dois tributos. Segundo o acórdão, o IRPJ e a CSLL não incidem sobre o benefício fiscal, mas sim sobre o lucro real apurado a partir do resultado positivo que resultou da diminuição da carga tributária.
REsp 1244931/RS.
Com base em matéria publicada pelo Jota em https://www.jota.info/tributos/credito-presumido-de-ipi-integra-base-de-calculo-do-irpj-e-da-csll-decide-stj