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Bem essencial para atividade de empresa em recuperação não pode ser leiloado

No contexto da recuperação judicial, os bens fundamentais para a continuidade das atividades empresariais gozam de proteção legal contra expropriação, mesmo quando vinculados a créditos fiduciários. Essa salvaguarda tem como objetivo garantir a sobrevivência da empresa e a manutenção de sua função social e econômica.

Recentemente, uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás reforçou esse entendimento ao suspender o leilão de uma fazenda pertencente a um produtor rural em recuperação judicial. Com esse entendimento, o desembargador Silvânio Divino de Alvarenga, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, suspendeu o leilão da propriedade que estava previsto para esta semana. O magistrado, ao analisar o caso, considerou a essencialidade da propriedade para o desenvolvimento das atividades agropecuárias e para a execução do plano de reestruturação financeira.

O produtor, que atua no cultivo de soja e na criação de gado, justificou sua crise financeira por diversos fatores externos, como a desvalorização do preço do boi gordo, os impactos da guerra entre Rússia e Ucrânia no agronegócio e os reflexos da pandemia da Covid-19. Laudo pericial confirmou que a propriedade permanece produtiva, com lavouras e atividades pecuárias em pleno funcionamento, fator determinante para a decisão judicial.

Em sua decisão, o desembargador atendeu ao princípio da preservação da empresa, garantido pelo artigo 47 da Lei 11.101/2005. "A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica", diz o texto.

"Analisando o caderno processual, ainda que de maneira perfunctória, própria desse momento processual, não restam dúvidas acerca da essencialidade dos bens em discussão para a continuidade do desenvolvimento das atividades dos agravantes e para o alcance da finalidade da recuperação judicial", escreveu o magistrado.

Ao reconhecer a relevância da fazenda para a recuperação do produtor, o tribunal reforça a segurança jurídica e a estabilidade das relações empresariais no país. Essa decisão exemplifica a importância do princípio da preservação da empresa no âmbito da recuperação judicial, demonstrando que o Poder Judiciário está atento à necessidade de equacionar os interesses dos credores com a continuidade das atividades econômicas e sociais das empresas em dificuldade.

 

Processo 6124740-95.2024.8.09.0183

Com base na matéria disponível em:

https://www.conjur.com.br/2025-jan-28/bem-essencial-para-atividade-de-empresa-em-recuperacao-nao-pode-ser-leiloado/