STF afirma a constitucionalidade da inclusão do ISSQN na base de cálculo da CPRB
No julgamento do RE 1.285.845 – tema 1.135 da repercussão geral, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, fixou a seguinte tese de repercussão geral: "É constitucional a inclusão do ISSQN na base de cálculo da CPRB".
Os Ministros afirmaram que deve ser aplicado ao presente caso o entendimento firmado no Tema 1.048 da repercussão geral, acerca da constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB. Assim, os Ministros afastaram a aplicação do Tema 69 da repercussão geral, que pacificou a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, vez que referido precedente é relativo às contribuições sociais previstas no art. 195, I, “b”, da CF/1988, enquanto a presente controvérsia trata da contribuição previdenciária substitutiva instituída pela Lei nº 12.546/2011.