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Justiça federal de São Paulo concede liminar e suspende norma da PGFN que limitou propostas de transação tributária individual.

A 9ª Vara Cível Federal de São Paulo suspendeu, em liminar, os efeitos de um trecho de Portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que impedia a transação tributária de créditos inferiores a R$ 15 milhões, por entender que a norma extrapolou dispositivos da lei que regula o tema.

A Portaria PGFN 9.917/2020 definiu que a transação de débitos com esses valores menores só poderia ser feita por adesão à proposta do órgão e permitiu a recusa de propostas individuais.

O magistrado entendeu que a lei não impõe limites de valores para o exercício regular do direito e nem atribui essa função à Administração Tributária, razão pela qual ato infralegal não poderia inovar neste sentido, sob pena de violação ao princípio da reserva legal em matéria tributária,