Publicada instrução normativa da rfb que dispõe sobre entrega de documentos e a interação eletrônica em processos digitais
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Instrução Normativa dispondo sobre a entrega de documentos e a interação eletrônica em processos digitais no âmbito da RFB. Dentre outras disposições, a Instrução Normativa estabelece que: (i) a entrega de documentos será realizada obrigatoriamente no formato digital e exclusivamente por meio do e-CAC de que trata a IN RFB nº 1.995/2020; (ii) os documentos digitais deverão ser produzidos ou reproduzidos no formato PDF, padrão ISO 19005-3:2012 (PDF/A - versões PDF 1.4 ou superior) ou, caso os arquivos possuam as extensões previstas no Anexo II, compactados em formato ".zip"; (iii) os documentos nato-digitais e assinados eletronicamente por meio dos padrões de assinatura eletrônica definidos no Decreto nº 10.543/2020, são considerados originais para todos os efeitos legais; e (iv) os documentos originais e as cópias dos documentos digitais transmitidos por meio do e-CAC, ou entregues em unidade da RFB, deverão permanecer à disposição da Administração Tributária.