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Reabertos Prazos Para Realização De Transações Tributárias e Regulamentada Transação De Débitos Do FGTS.

Na última quarta-feira (17/03), por força da Portaria PGFN /ME Nº 2.381, foram reabertos os prazos para realização de algumas modalidades de Transação Tributária, como por exemplo, a Excepcional; a transação dos débitos originários de operações de crédito rural e das dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária; transação de débitos do contencioso tributário de pequeno valor, entre outros. Ainda, permite que os contribuintes que tenham acordos de transação em vigor incluam novos débitos no montante transacionado.

A nova janela de adesão será finalizada no dia 30 de setembro deste ano e, de acordo com a Portaria, poderão ser negociados os débitos inscritos em Dívida Ativa até 31 de agosto de 2021.

Além da reabertura dos prazos de adesão, também foi publicada este mês a Portaria nº 3.026/2021, que regulamentou a transação tributária de débitos do FGTS. Segundo a norma em questão, poderão ser transacionados por proposta individual do contribuinte débitos de FGTS que sejam superior a um milhão de reais, sendo cabível, para débitos em importe menor, transação por adesão, a partir da publicação de edital no site da Caixa Econômica Federal.