STJ irá retomar julgamento sobre empresa-veículo e amortização de ágio externo
A 2ª Turma do STJ irá retomar o julgamento de caso envolvendo o uso de empresa-veículo para geração de ágio externo com fins de amortização fiscal, após o placar ter ficado empatado em 2 a 2. O ministro Francisco Falcão, que não estava presente no início do julgamento, proferirá o voto de desempate — mas apenas quanto à admissibilidade do recurso, ficando o mérito para momento posterior.
O caso concreto envolve a britânica Britvic, que criou uma holding no Brasil (BBH) para adquirir a Empresa Brasileira de Bebidas e Alimentos (Ebba), detentora das marcas Maguary e Dafruta. A operação gerou ágio e mais-valia. Após a incorporação da holding pela Ebba, esses valores passaram a ser amortizados fiscalmente no lucro real — o que reduz as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
A Fazenda Nacional questiona o fato de a BBH ser uma empresa-veículo — pessoa jurídica criada com objetivo específico e temporário —, sustentando que sua constituição representaria um planejamento tributário abusivo e simulado. A Ebba, por sua vez, defende que a BBH teve propósito negocial legítimo: existiu por cinco anos, realizou outras aquisições e canalizou investimentos internacionais para o setor de bebidas.
O nó do empate está em saber se o acórdão do TRF-5 — que reconheceu a licitude da operação — pode ser revisto pelo STJ sem invadir a análise de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 da Corte. Os ministros que votaram pelo provimento do recurso da Fazenda entendem que o caso deve retornar ao TRF-5 para que seja esclarecido se havia interdependência entre as sociedades no momento da incorporação — o que poderia invalidar a amortização.
REsp 2.086.144
Com base em notícia do Conjur.


