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Nova lei obriga empregadores a divulgarem campanhas de vacinação e prevenção

Foi sancionada a Lei nº 15.377/2026, que promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma estabelece que os empregadores devem disponibilizar aos seus empregados informações oficiais sobre campanhas de vacinação e prevenção contra o HPV e os cânceres de mama, colo do útero e próstata, em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde.

Além da divulgação das campanhas, a lei impõe aos empregadores a obrigação de promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar seus trabalhadores quanto ao acesso aos serviços de diagnóstico.

Outro ponto relevante é a garantia de que os empregados poderão se ausentar do serviço para a realização de exames preventivos relacionados às enfermidades citadas, sem prejuízo do salário. Trata-se de medida que busca incentivar a prevenção e reduzir afastamentos prolongados por problemas de saúde, contribuindo inclusive para a sustentabilidade dos cofres previdenciários.

Diferentemente de outras iniciativas de saúde pública, a lei transfere ao empregador — e não ao poder público — a responsabilidade de realizar campanhas de conscientização dentro do ambiente de trabalho.

A nova legislação já está em vigor e exige atenção imediata das organizações para adequação às suas disposições.

 

Com base em matéria publicada pela Rádio Senado.