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Processo parado por três anos gera anulação de multa aduaneira de R$ 3,7 milhões

A sanção de multa aduaneira por interposição fraudulenta tem natureza administrativa, e não tributária. Por isso, aplica-se a prescrição intercorrente caso o processo fique paralisado por mais de três anos, o que impede a inércia estatal de prejudicar o administrado com a demora injustificada.

Com base nesse entendimento, a juíza federal substituta Mayara de Lima Reis, da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu um mandado de segurança para anular uma multa de R$ 3,7 milhões e determinar o arquivamento definitivo de um processo contra uma importadora de alimentos.

A empresa comprou cargas de alho fresco de uma fornecedora no mercado interno e acabou autuada por interposição fraudulenta — quando uma empresa atua como compradora oculta em uma operação de comércio exterior, usando terceiros para esconder a sua verdadeira identidade na importação.

Após ter a sua impugnação rejeitada, a empresa apresentou um recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em 2020. No entanto, o processo permaneceu paralisado no órgão por mais de quatro anos, sem qualquer decisão ou andamento processual.

 

Matéria publicada pelo Portal Conjur.