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STF define que é possível a apropriação de créditos de PIS e COFINS na aquisição de insumos recicláveis

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter entendimento de 2021 que permite a geração de créditos de PIS e Cofins na aquisição de insumos recicláveis, ao mesmo tempo em que encerra a isenção desses tributos na venda destes materiais.

A Corte também definiu que os efeitos da decisão passam a valer apenas a partir da conclusão do julgamento, ou seja, agora em 2026, evitando impactos retroativos para contribuintes e para a Receita Federal. A chamada modulação de efeitos foi adotada para garantir segurança jurídica e impedir dois cenários considerados problemáticos: A cobrança retroativa de tributos de empresas que se beneficiaram da regra anterior e a necessidade de devolução de valores já recolhidos pela União.

A decisão está relacionada à invalidação do artigo 47 da Lei nº 11.196/2005, que proibia o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins na compra de materiais recicláveis classificados como “desperdícios, resíduos ou aparas”, incluindo plástico, papel, vidro e metais como o ferro, aço, alumínio, cobre, níquel, chumbo e zinco. Com a mudança, contribuintes que utilizam esses materiais como insumo passam a poder aproveitar créditos tributários na sua aquisição. Em contrapartida, a venda desses resíduos deixa de contar com a isenção dos tributos federais.

A sucata de ferro e aço é amplamente utilizada como carga metálica em processos de fusão, tanto por razões econômicas quanto ambientais. Na prática, a possibilidade de crédito de PIS/Cofins na compra de recicláveis pode representar uma compensação tributária para empresas consumidoras desses insumos.

No entanto, o fim da isenção na venda pode elevar os custos da sucata, uma vez que fornecedores da cadeia de reciclagem passam a recolher os tributos. Como o mercado de sucata no Brasil envolve uma cadeia ampla — que inclui catadores, cooperativas, sucateiros e distribuidores — existe a preocupação de que o novo modelo tributário possa reduzir margens ou desestimular parte da atividade de coleta e comercialização de recicláveis. Caso haja repasse de custos ao longo da cadeia, o preço da sucata metálica pode subir, afetando diretamente indústrias que dependem desse insumo, como fundições e siderúrgicas.

Representantes do setor de reciclagem também argumentam que a decisão pode gerar efeitos contrários aos objetivos de estímulo à economia circular caso a tributação adicional reduza a atratividade da comercialização de resíduos. A sucata metálica desempenha papel estratégico na indústria, por permitir a redução do consumo de matérias-primas primárias, menor gasto energético nos processos de fusão e diminuição das emissões de carbono.

 

Com base em matéria do Fundição em Foco.