STJ impede cobrança de dívida de empresário em recuperação contra cônjuge
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma dívida de empresário individual em recuperação judicial não pode ser cobrada do cônjuge quando o casal é casado sob o regime de comunhão universal de bens, mesmo que o cônjuge tenha assinado como garantidor da dívida.
Uma empresa tentou cobrar uma dívida de um empresário em recuperação judicial e de sua esposa, que era garantidora, mas a cobrança foi suspensa porque, sendo empresário individual e casado em comunhão universal, todo o patrimônio é comum e não pode ser separado.
Segundo os tribunais, permitir a cobrança contra a esposa significaria, atingir os mesmos bens que estão reservados para pagar todos os credores de forma organizada dentro do plano de recuperação. Isso poderia favorecer um credor específico e prejudicar os demais.
Ao analisar o recurso no STJ, o relator, reforçou que o empresário individual não possui um patrimônio separado da pessoa física. Por isso, não é possível escolher quais bens podem ser usados para pagar dívidas da empresa e quais ficariam protegidos.
O ministro destacou ainda que, quando a dívida está incluída na recuperação judicial, a cobrança não pode seguir nem contra o empresário nem contra o cônjuge, pois ambos compartilham o mesmo patrimônio. Permitir essa cobrança “por fora” colocaria em risco o equilíbrio entre os credores.
Com base em matéria publicada pelo Portal Migalhas.


