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Bens no exterior não entram em inventário feito no Brasil

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que bens localizados fora do Brasil não podem ser incluídos na divisão de herança quando o inventário é feito em território brasileiro.

Um dos herdeiros pediu para que fossem considerados, na partilha, diversos bens situados nos Estados Unidos, como uma casa em Orlando, participações em empresas americanas e dinheiro mantido em contas bancárias no exterior.

No entanto, os desembargadores entenderam que a legislação brasileira não se aplica à herança de bens que estão fora do país. Segundo o relator do caso, desembargador Claudio Godoy, há situações diferentes em que bens no exterior podem ser analisados, como em casos de separação ou dissolução de união estável, mas isso não vale para inventários e heranças.

Ele explicou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é claro nesse ponto: quando se trata de herança, a divisão de bens localizados no exterior deve seguir as regras do país onde esses bens se encontram, e não as leis brasileiras.

 

Com base em matéria publicada pelo Portal Migalhas.