Pernambuco exclui IBS e CBS do cálculo do ICMS em 2026.
A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco dispensou a inclusão do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na base de cálculo do ICMS no ano de 2026.
Apesar do início da vigência dos tributos já em 2026, estes serão terão apenas intuito teste à alíquota de 1%, sendo cobrados de fato apenas em caso de descumprimento das obrigações acessórias.
Inicialmente o Estado de Pernambuco havia se manifestado pela inclusão já a partir do exercício 2026, nos termos da Solução de Consulta n° 39/2025. Entretanto, o entendimento foi revogado após manifestações contrárias de outras unidades da federação.
O tema permanece em observação, haja visto que existe a possibilidade de inclusão dos valores na base de cálculo do ICMS durante o período de transição que ocorrerá de 2027 a 2032.
Matéria publicada pelo Valor Econômico.


