TST: é válida citação realizada em estabelecimento comercial fechado ao público
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do restaurante O Japa Ingá Ltda., de Niterói (RJ), que alegava nulidade da citação enviada para seu endereço depois de ter sido fechado ao público. Para o colegiado, isso não impede a sociedade de receber notificações no endereço cadastrado em seu registro comercial porque, apesar do fechamento, diversas de suas obrigações permanecem.
O restaurante foi condenado na Justiça do Trabalho em 2020, em ação movida por uma empregada que deu o endereço onde a sociedade havia funcionado até março daquele ano. O restaurante fechou durante a pandemia de COVID-19 e nunca mais reabriu.
Na fase de execução, uma das sócias alegou que só havia tomado conhecimento da ação trabalhista quando foi surpreendida pela penhora online em sua conta bancária, em abril de 2022. Ela então apresentou uma ação rescisória para anular a condenação, alegando que a notificação da sentença foi entregue pelo correio no endereço fechado e, por isso, não pôde se defender.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) rejeitou a ação rescisória, entre outros pontos porque o endereço comercial continuava ativo no registro da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro. A sociedade e a sócia recorreram ao TST alegando, entre outros pontos, que, na época, o restaurante estava fechado por força de um decreto municipal em razão da pandemia.
O relator do recurso, ministro Amaury Rodrigues, apontou que, conforme a jurisprudência do TST (Súmula 16), a notificação enviada pelo Correio é considerada recebida 48 horas após a sua postagem. Caso ela não seja recebida dentro desse prazo, ou se a entrega for feita depois, o ônus de provar essa ocorrência é do destinatário.
A seu ver, o fato de a sociedade estar fechada ao público, ainda que por determinação de um decreto municipal, não impede que ela receba notificações nos endereços cadastrados em seus registros comerciais. Ele lembrou que, apesar do fechamento temporário ao público, a sociedade mantém diversas obrigações. Além disso, há comprovante de que a notificação foi recebida no endereço indicado pela empregada.
Processo: ROT-0100841-48.2023.5.01.0000
Com base e matéria publicada pelo TST.


