TST: acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou nula a citação de uma empregadora por carta simples, sem aviso de recebimento, para que apresentasse defesa numa ação trabalhista. O colegiado também concluiu que o acesso ao sistema eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe) por um advogado que ainda não tinha sido habilitado nos autos não supre a falta de uma citação válida.
O processo foi ajuizado por uma auxiliar de cozinha contra uma churrascaria de Patos de Minas (MG). A ré não compareceu à audiência inicial e foi declarada à revelia, ou seja, a versão dos fatos apresentada pela trabalhadora foi presumida como verdadeira, e a sociedade acabou condenada a pagar diversas parcelas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a revelia por considerar válida a citação com base em dois elementos: o envio de carta simples ao endereço da ré e a consulta feita por um advogado ao processo antes da audiência, embora ele só tivesse se habilitado formalmente depois, quando a revelia já havia sido decretada.
No recurso ao TST, o restaurante sustentou que a ausência de citação válida compromete a própria existência da relação processual e torna nulos todos os atos subsequentes, inclusive a sentença. A condenação sem que tivesse tido a oportunidade de apresentar defesa afrontaria o devido processo legal e o contraditório defesa.
O relator, desembargador convocado José Pedro de Camargo, trouxe que a citação, no processo do trabalho, exige registro postal com aviso de recebimento ou outro mecanismo equivalente para que se possa verificar o efetivo recebimento. A carta simples, sem prova de entrega, não assegura a ciência necessária para a validade do ato. O relator destacou ainda que a consulta ao PJe por advogado não habilitado não caracteriza comparecimento espontâneo e a ciência informal ou presumida não substitui o cumprimento das regras legais.
Por unanimidade, o colegiado anulou todos os atos posteriores e determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de Patos de Minas (MG). Na prática, o processo volta à fase inicial: o responsável legal pela churrascaria deverá ser citado de forma válida, para apresentar defesa e produzir provas antes de novo julgamento.
Processo: RR-0010322-51.2023.5.03.0071
Com base em matéria publicada pelo TST.


