TJ/MA anula inclusão automática de sócios em certidão de dívida ativa
A Súmula 430 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a falta de pagamento de obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio, nem a inclusão automática em certidão de dívida ativa (CDA). Esse foi o fundamento aplicado pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão para afastar a inclusão automática dos sócios de uma companhia em CDA.
A decisão foi provocada por apelação interposta por dois sócios que solicitaram a revogação de uma sentença de primeira instância que julgou o pedido deles improcedente, mantendo a inclusão dos nomes na CDA.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Cleones Cunha, apontou que o pedido merece acolhimento com base na jurisprudência do STJ que define que o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade empresarial não implica, automaticamente, responsabilidade solidária do sócio.
“Em verdade, tal conclusão nada mais é que mero corolário da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, tanto que, se, nos termos do artigo 49-A , caput, do Código Civil , incluído pela Lei 13.874 /2019, ‘a pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores’, o simples inadimplemento de tributos não pode gerar, por si só, consequências negativas no patrimônio dos sócios.”
Por fim, o magistrado defendeu que a inclusão dos nomes dos sócios em CDA só é justificada quando estes abusam de seus poderes ou infringem a lei, o contrato social ou o estatuto da empresa, conforme a tese firmada no Tema 97 do STJ. A decisão foi unânime.
Processo 0820888-95.2023.8.10.0001
Matéria do Conjur disponível em https://www.conjur.com.br/2025-set-13/tj-ma-suspende-inclusao-automatica-de-socios-em-certidao-de-divida-ativa/


