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STJ reitera que inaptidão de CNPJ não gera perda de personalidade jurídica

A sucessão processual de sociedade empresária pelos sócios exige prova da dissolução e da extinção da personalidade jurídica. Não basta, dessa forma, que ela esteja com o CNPJ inapto ou que tenha mudado de endereço. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial do credor de uma empresa que queria encaminhar a cobrança para os sócios da firma.

Na tentativa de receber os valores, o credor verificou que a devedora mudou de sede, o que impossibilitou a citação, e que está com a inscrição do CNPJ inapta. Além disso, a Receita estadual apontou que a sociedade devedora encerrou as atividades. A partir disso, o credor pediu a sucessão processual, ou seja, a substituição da sociedade devedora pelos seus sócios no polo passivo da ação.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou a tentativa ao apontar que a única hipótese legal de alteração do polo passivo seria a desconsideração da personalidade jurídica. A jurisprudência do STJ admite a sucessão processual dos sócios da sociedade, mas apenas nas hipóteses em que há prova da dissolução e da extinção da personalidade jurídica.

Relator do recurso especial, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva entendeu que o caso dos autos não autoriza essa medida. Isso porque existem diversas situações que podem levar à inaptidão de uma sociedade: deixar de apresentar obrigações acessórias, não ser localizada no endereço informado, estar com as atividades paralisadas ou não apresentar demonstrativos e declarações. São situações que podem ser revertidas e não se equiparam à dissolução regular da pessoa jurídica. A sociedade ter mudado de endereço também não é suficiente para concluir pela perda de personalidade jurídica.

“A instauração do procedimento de habilitação dos sócios para o posterior deferimento da sucessão processual depende de prova de que a sociedade empresária foi dissolvida, com a extinção de sua personalidade jurídica. Sem a prova da ‘morte’, não é possível deferir a sucessão”, concluiu.

Processo: REsp 2.179.688

Com base em matéria do Conjur disponível em https://www.conjur.com.br/2025-set-17/condicao-inapta-de-cnpj-nao-gera-perda-de-personalidade-juridica-decide-stj/