Receita Federal lança novo programa Litígio Zero Autorregularização para débitos tributários ainda não confessados
A Secretaria da Receita Federal do Brasil anunciou o lançamento do programa Litígio Zero Autorregularização, com objetivo incentivar contribuintes a regularizarem débitos tributários relacionados a teses de editais vigentes, contribuindo para a redução do contencioso administrativo e judicial e para o fortalecimento da conformidade tributária.
O programa, que foi criado pela Portaria RFB nº 568, permite a regularização de débitos ainda não confessados, mas vinculados a teses de grande e disseminada controvérsia jurídica. Além de proporcionar ao contribuinte maior previsibilidade e segurança jurídica, a RFB afirma que o Litígio Zero Autorregularização possibilita o acesso futuro a benefícios da transação tributária, consolidando-se como mais um instrumento moderno de estímulo à regularidade fiscal.
Adicionalmente, estão disponíveis três editais que possibilitam a transação por adesão em teses de disseminada controvérsia jurídica. Um deles é o Edital PGFN/RFB nº 52/2025, que trata da participação nos Lucros e Resultados (PLR), Stock Options e previdência privada. No mesmo contexto, também se encontram publicados o Edital de Transação RFB nº 4/2025 e o Edital de Transação RFB nº 5/2025, que detalham condições específicas para adesão às modalidades de transação tributária de pequeno valor e no contencioso até 50 milhões de reais.
Com base em matéria publicada pelo Portal Contábeis em https://www.contabeis.com.br/noticias/72489/receita-federal-lanca-novo-programa-litigio-zero-autorregularizacao/


