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Estados lançam Refis do ICMS com até 95% de desconto

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou os estados do Rio de Janeiro, Paraná e Tocantins a criarem programas especiais de parcelamento de débitos do ICMS. A medida foi oficializada por meio dos Convênios ICMS 69/2025, 72/2025 e 82/2025. Cada estado ainda precisa aprovar leis específicas em suas Assembleias Legislativas e regulamentar os detalhes por atos do Executivo local, como prazos de adesão, número de parcelas, formas de pagamento e regras para uso de precatórios ou dação em pagamento.

Os novos programas de Refis do ICMS surgem em um contexto no qual esse tipo de iniciativa tem sido substituído por modalidades permanentes, como a transação tributária. Enquanto o Refis oferece descontos padronizados e ampla possibilidade de adesão, a transação permite acordos individualizados, baseados na capacidade de pagamento e no perfil do crédito.

O Convênio ICMS 69/2025 autoriza o Estado do Rio de Janeiro a instituir programa com parcelamento de até 90 meses e abatimentos que podem chegar a 95% de multas e juros em caso de pagamento à vista. Uma das inovações do Refis fluminense é a possibilidade de compensação com precatórios reconhecidos pelo Estado, limitada a 75% do valor consolidado da dívida. O programa também prevê regras específicas para empresas em recuperação judicial, falência ou que possuam benefícios fiscais vigentes.

O Convênio ICMS 72/2025 permite ao Paraná lançar um Refis para débitos de ICMS com fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025. O programa prevê 95% de redução da multa moratória e 60% de redução dos juros para pagamentos à vista. O parcelamento poderá ser feito em até 24 vezes, com reduções proporcionais conforme o número de parcelas. A adesão ao programa será permitida por até 180 dias após a regulamentação estadual.

No caso do Tocantins, o Convênio ICMS 82/2025 autoriza parcelamentos em até 72 parcelas mensais, com redução de 95% de multas moratórias ou fiscais e juros, para pagamento em cota única e 90% de multas aplicadas por descumprimento de obrigações acessórias. O Refis tocantinense também permite dação em pagamento de bens como forma de quitação da dívida, desde que prevista em lei estadual. A adesão, no entanto, não será permitida para débitos do Simples Nacional, salvo quando os valores forem apurados fora do regime.

No momento, apenas Maranhão e Paraíba mantêm programas de Refis em vigor. O Maranhão prorrogou seu Refis até 31 de julho de 2025. Já a Paraíba lançou o Refis 2025 com validade até 15 de agosto, oferecendo descontos de até 99% em multas para pagamentos à vista. Esses programas têm regras próprias e variam de acordo com a política fiscal de cada estado.

Além dos novos Refis, o Confaz aprovou dois convênios para ampliar programas de parcelamento ordinário em Alagoas e Espírito Santo, modalidades que não se confundem com o Refis, pois não envolvem necessariamente descontos expressivos. O Convênio ICMS 80/2025 amplia o programa de parcelamento do ICMS em Alagoas, originalmente autorizado pelo Convênio ICMS 79/2020. A nova regra estende a possibilidade de parcelamento para débitos com fatos geradores até 28 de fevereiro de 2025, com prazo de adesão prorrogado até 31 de março de 2026. A medida visa oferecer mais tempo para regularização das dívidas e adequar os contribuintes às exigências fiscais em meio à retomada econômica pós-pandemia.

No Espírito Santo, o Convênio ICMS 92/2025 reformula o programa de regularização já existente, autorizando o parcelamento de dívidas de ICMS e ICM em até 180 vezes, inclusive débitos já ajuizados ou inscritos em dívida ativa. As reduções de multa e juros podem chegar a 100% para pagamentos à vista, realizados nos dois primeiros meses de vigência do programa e 75% para parcelamentos iniciais, com queda gradual de abatimentos até o limite de 40% nos últimos meses. Além disso, o estado permitirá a migração de parcelamentos anteriores, inclusive rescindidos, para as novas condições, conforme regulamentação local.

 

Com base em matéria publicada pelo Contábeis em https://www.contabeis.com.br/noticias/71758/refis-do-icms-e-autorizado-no-rj-pr-e-to-com-grandes-descontos/