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Créditos de PIS e COFINS sobre vale-transporte são autorizados pela Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB), em situação inédita, se manifestou acerca da possibilidade de ser reconhecido o direito de toda e qualquer empresa de obter créditos em relação ao PIS e à Cofins sobre valores despendidos com vale-transporte oferecido aos funcionários que trabalham diretamente na produção de bens ou na produção de serviços.

Até então, as Autoridades Fiscais admitiam a apuração de créditos de referidos tributos sobre gastos com vale transporte e outras despesas com funcionários apenas para as empresas cuja atividade fosse a prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção. Já é entendimento sólido da RFB que o vale-transporte é despesa obrigatória às empresas, haja vista previsão legal que assim determina, sendo este um gasto necessário e relevante.

No entanto, o creditamento deve ser restrito tão-somente aos gastos com vale-transporte, não se estendendo a outros valores despendidos com transporte, como veículos fretados. Noutro giro, tem-se que o crédito só poderá ser apurado sobre o valor efetivamente pago pela empresa, ou seja, sobre o montante que ultrapassar o percentual de 6% da remuneração básica do empregado.

Conclui-se que a RFB, muito embora tenha ampliado o seu entendimento em relação à tomada de créditos sobre gastos com vale-transporte, manteve-se conservadora a respeito de outras despesas com pessoal.