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Publicada Instrução Normativa da RFB que estabelece normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Instrução Normativa dispondo sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020.

A IN estabelece que está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF referente ao exercício de 2021 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020: (i) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; (ii) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; (iii) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; (iv) relativamente à atividade rural: (iv.a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou; (iv.b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020; (v) teve, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; (vi) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2020; (vii) optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005; ou (viii) recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus (COVID-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. A IN ainda dispõe que a Declaração de Ajuste Anual do IRPF deve ser apresentada no período de 01 de março a 30 de abril de 2021, pela internet, sob pena de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.