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STF afirma a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB

O Plenário, por maioria, fixou a seguinte tese de repercussão geral: “É constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB”. Segundo os Ministros, as empresas listadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 não podem aderir ao regime substitutivo de contribuição por livre vontade e, ao mesmo tempo, querer se beneficiar de regras que não lhe sejam aplicáveis, dado que a receita bruta compreende os tributos sobre ela incidentes, a teor do art. 12 do DL nº 1.598/1977.

Nesse sentido, os Ministros destacaram que o abatimento do ICMS da base de cálculo da CPRB ampliaria demasiadamente o benefício fiscal instituído, pautado em amplo debate de políticas públicas tributárias, além do que configuraria grave violação ao art. 150, § 6º, da CF/1988, que determina a edição de lei específica para tratar sobre redução de base de cálculo de tributo.