ICMS em Minas Gerais: nova portaria altera regras de transição da DAPI 1 para a EFD
A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais publicou a Portaria SRE n.º 296, que atualiza as diretrizes da Portaria SRE n.º 285/2026 sobre a apuração do ICMS via Escrituração Fiscal Digital (EFD). O normativo regula a substituição da DAPI 1, obrigação mensal por meio da qual contribuintes mineiros detalham débitos, créditos e valores devidos ou a restituir ao fisco estadual.
A principal inovação refere-se à flexibilização dos critérios que impediam a dispensa da DAPI 1. Anteriormente, empresas com escrituração centralizada ou inscrição única para operações com IPI estavam vedadas de utilizar apenas a EFD. Com o novo texto, a proibição restringe-se apenas a contribuintes que mantêm mais de um estabelecimento ativo nessas condições. Dessa forma, unidades únicas agora podem realizar a apuração exclusivamente pelos registros digitais da EFD, simplificando o cumprimento das obrigações.
O texto também introduziu o artigo 6º-A, tornando impositiva a observância das regras de validação do portal SPED mineiro. Cabe salientar que, embora vigente desde sua publicação, a norma possui efeitos retroativos a 30 de janeiro de 2026, exigindo atenção das empresas quanto à conformidade retroativa de seus lançamentos fiscais.


