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Resolução GECEX zera Imposto de Importação para novos itens no regime Ex-tarifário

No dia 12 de junho de 2026, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) publicou a Resolução GECEX nº 915/2026. O novo ato altera a Resolução GECEX nº 311/2022 para contemplar a inclusão de seis novos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) no regime de Ex-tarifário.

Os itens adicionados abrangem reatores nucleares, caldeiras, máquinas e aparelhos mecânicos, além de suas partes (NCMs 8429.52.19, 8430.41.90 e 8433.51.00). A aplicação da alíquota zerada para esses produtos terá validade até o dia 31.05.2028.

O mecanismo do Ex-tarifário consiste em um incentivo fiscal voltado à redução temporária da carga tributária sobre a importação de Bens de Capital (BK) e de Informática e Telecomunicações (BIT) sem produção nacional equivalente. Nas resoluções citadas, o governo promoveu a desoneração total do imposto para os referidos Bens de Capital.

A medida é considerada uma via para a diminuição de custos industriais em setores que dependem de tecnologia estrangeira. Ressalta-se a importância de as companhias auditarem seus planos de investimento para confirmar o enquadramento técnico dos equipamentos. O benefício obtido administrativamente por uma empresa estende-se às demais que importem o mesmo bem, dispensando novos pleitos individuais.

 

Matéria publicada pelo Diário Oficial da União.