ptenes

Receita Federal atualiza regras do Adicional da CSLL no contexto das Regras GloBE

No dia 19 de junho de 2026 a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou uma nova Instrução Normativa (IN) de nº 2.329, que, ao alterar a IN RFB nº 2.228, de 3 de outubro de 2024, trouxe inovações quanto ao Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no processo de adaptação da legislação brasileira às regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (GloBE). O adicional foi instituído no contexto da implementação, no Brasil, do Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado, (Qualified Domestic Minimum Top-up Tax – QMDTT), vinculado às Regras GloBE.

A nova instrução disciplina aspectos operacionais relacionados à possibilidade de centralização do pagamento do Adicional da CSLL em uma única entidade integrante do grupo multinacional. Nessa hipótese, a entidade responsável pelo recolhimento deverá utilizar código específico no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), distinto daquele aplicável ao pagamento individual por entidade. A opção pelo pagamento centralizado poderá ser definida anualmente pela entidade integrante do grupo econômico, que também poderá adotar o pagamento por cada entidade. Ademais, as informações relativas à apuração e ao montante do Adicional da CSLL atribuído a cada entidade constituinte, inclusive na hipótese de centralização do pagamento, deverão ser prestadas em obrigação acessória própria, a qual, segundo a RFB, será regulamentada por futura instrução normativa.

Por fim, o documento também promove ajustes na aplicação da Regra Simplificadora GloBE de Transição, especialmente nos casos em que houver desalinhamento entre o ano fiscal da jurisdição e o ano fiscal da Declaração País-a-País (Country-by-Country Report – CbCR). Para empresas integrantes de grupos multinacionais, as alterações buscam estabelecer parâmetros para a adequação dos dados utilizados na apuração, para garantir que as informações possam ser comparadas de forma adequada e que os requisitos para utilização do regime simplificado sejam corretamente verificados. Nesses casos, o contribuinte poderá optar pela utilização da declaração cujo ano fiscal se encerra ou se inicie dentro do ano fiscal da jurisdição, medida que busca simplificar a aplicação da regra e evitar a combinação de informações de diferentes declarações.

 

Com base em matéria publicada pela Receita Federal.