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Solução de Consulta da Receita Federal do Brasil esclarece a tributação de subvenções governamentais para fatos geradores a partir de 2024

Em 15.06.2026, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4020, de 11.06.2026, em resposta aos questionamentos dos contribuintes quanto à possibilidade de exclusão das subvenções governamentais da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a partir de 01.01.2024.

O art. 21 da Lei nº 14.789/2023, que dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico, revoga expressamente, dentre outros dispositivos normativos, o art. 30 da Lei nº 12.973/2014, que assegurava aos contribuintes a possibilidade de exclusão fiscal então prevista na legislação. O mencionado artigo determinava que as subvenções governamentais para investimento não seriam computadas na apuração do regime de lucro real, o q

Com a revogação do artigo em questão, deixou de subsistir hipótese prevista que autorize a exclusão das subvenções governamentais da base de cálculo dos referidos tributos, independentemente de serem classificadas como subvenções de custeio ou investimento e seja qual for o regime de apuração (lucro real, presumido ou arbitrado). Segundo a interpretação da Receita Federal, essa nova determinação vale para os fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2024, data na qual a Lei nº 14.789/2023 passou a produzir efeitos, conforme previsto em seu art. 22.

Apesar da promulgação da Lei nº 14.789/2023 ter retirado do ordenamento a possibilidade de exclusão das subvenções para todos os regimes e em relação às subvenções de diferentes tipos, cabe lembrar que a norma estabeleceu, também, um novo regime de creditamento, mais restrito, destinado exclusivamente às pessoas jurídicas submetidas ao regime de apuração do lucro real, constituído por crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico, conforme regulado de forma expressa na legislação.

 

Matéria publicada pela Receita Federal.