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STJ amplia direito ao crédito de IPI para produtos não tributados

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que empresas que adquirem insumos tributados têm direito a manter os créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mesmo quando o produto final é isento, imune ou sujeito à alíquota zero. A decisão foi proferida no julgamento dos Recursos Especiais 1.976.618/RJ e 1.995.220/RJ, afetados sob o Tema 1.247, e terá aplicação obrigatória em todo o Judiciário e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

A controvérsia girava em torno da interpretação do artigo 11 da Lei 9.779/1999, que trata do direito ao creditamento de IPI, e da aplicação do artigo 153 da Constituição Federal, que prevê hipóteses de imunidade tributária. De um lado, contribuintes defendiam que o crédito deve ser mantido para preservar a lógica da não cumulatividade. Do outro, a Fazenda Nacional alegava que, por não haver incidência na etapa final da cadeia, não haveria direito ao aproveitamento do crédito, o que geraria um benefício fiscal não previsto em lei.

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, entendeu que o reconhecimento do creditamento não é uma interpretação extensiva dos benefícios do artigo 11 da Lei 9.779/1999, mas, ao contrário, se trata da “compreensão fundamentada de que tal situação [produto imune] está contida na norma”. “A disciplina de tributação na saída do estabelecimento industrial é relevante, com idêntico resultado para produto isento, sujeito à alíquota zero e imune, independentemente da distinção da natureza jurídica de cada qual”, afirmou o ministro Bellizze. Segundo o relator, a única exigência é de que o insumo adquirido e tributado seja submetido ao processo de industrialização.

A decisão do STJ representa um avanço significativo para a segurança jurídica e a competitividade do setor produtivo nacional. Ao equiparar os efeitos práticos da imunidade aos dos regimes de isenção e alíquota zero, o tribunal assegura maior coerência e isonomia na sistemática não cumulativa do IPI, reduzindo distorções.

No caso concreto, a decisão também autoriza a compensação de créditos e determina a anulação e desconstituição de créditos tributários que foram lançados por meio de processo administrativo. Diante da decisão do STJ, as empresas devem revisar seus procedimentos fiscais para assegurar o correto aproveitamento dos créditos de IPI nas situações em que o produto final seja isento, imune ou sujeito à alíquota zero.

A decisão unânime da 1ª Seção do STJ reconhece o direito das empresas ao crédito de IPI sobre insumos tributados, mesmo quando o produto final é isento, imune ou com alíquota zero. Essa interpretação reforça a lógica da não cumulatividade e proporciona maior segurança jurídica aos contribuintes.

 

Com base em matéria publicada pelo Contábeis em https://www.contabeis.com.br/noticias/70359/stj-garante-credito-de-ipi-para-produtos-nao-tributados/