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TST: só há fraude à execução quando imóvel vendido tem registro de penhora ou mediante comprovação de má-fé

Comprar um imóvel de uma empresa executada por dívidas só configura fraude se, à época do negócio, já havia registro de penhora, ou se ficar comprovada a má-fé do comprador. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, anular a ordem para penhora de dois imóveis em Leme/SP.

No processo, consta que uma imobiliária comprou esses imóveis, em 2017, de um grupo empresarial do município que estava sob execução por dívidas trabalhistas. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região havia determinado a penhora dos bens, mesmo após a venda, por considerar que houve fraude à execução.

O juízo em primeiro grau justificou a decisão pelo fato de que a imobiliária, à época da compra, não pediu documentos exigidos pela Lei de Escrituras Públicas e prosseguiu com o negócio mesmo sabendo que os vendedores tinham débitos trabalhistas.

O ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do caso no TST, discordou desse entendimento. Ele evocou a Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça, que determina que “a fraude à execução só há de ser reconhecida quando, por ocasião de alienação do bem, já exista registro de penhora ou quando restar comprovada a má-fé do terceiro adquirente”. Para Scheuermann, nenhuma das hipóteses foi comprovada nesse caso. Os imóveis não tinham sido penhorados quando foram vendidos e, segundo o ministro, não se comprovou má-fé da imobiliária.

“O simples fato de os imóveis terem sido alienados quando já tramitavam as execuções trabalhistas contra o alienante, tal como relatado pelo Tribunal Regional, não é suficiente à efetiva caracterização da fraude à execução. No mais, o acórdão regional é bastante sucinto, não evidenciando premissas fáticas que autorizem concluir pela ausência de boa-fé da adquirente. Com efeito, a má-fé não se presume, demandando a sua comprovação”, anotou Scheuermann.

Processo 10871-09.2018.5.15.0134

Com base em matéria publicada pelo Conjur em https://www.conjur.com.br/2025-abr-11/so-ha-fraude-a-execucao-quando-imovel-vendido-tem-registro-de-penhora/