Companhia aérea é condenada a restituir valores pagos por passageiro que não conseguiu viajar em razão de doença.
A empresa aérea TAP deve restituir o valor integral e corrigido de passagens aéreas a casal que ficou impossibilitado de viajar após o homem descobrir doença e ser submetido a cirurgia. Decisão é do juízo do 1º Juizado Especial Cível de Brasília, ao considerar que o cancelamento da viagem não se deu por culpa dos autores.
Na ação, os autores demonstraram que comunicaram à companhia antes da data do embarque a impossibilidade de comparecerem ao voo agendado, visto que o homem se submeteu a uma cirurgia sete dias antes da viagem. Assim, pleitearam a restituição integral. Ao analisar os fatos, o juízo considerou que houve motivo de força maior relacionado à doença. "Assim, diante da existência de motivo de força maior relacionado à doença que acometera a parte autora, impõe-se a resolução do contrato firmado entre as partes referente à compra da passagem aérea (...), ensejando o retorno das partes ao status quo, sem aplicação de multa de qualquer natureza, pois o desfazimento do vínculo contratual, no caso, não se operou por culpa do contratante."
Os passageiros também pleitearam indenização por danos morais, mas o pedido foi indeferido.
Processo nº 0753643-06.2023.8.07.0016
Com base em matéria publicada pelo Portal Migalhas em https://www.migalhas.com.br/quentes/399560/tap-restituira-passageiro-que-nao-conseguiu-viajar-em-razao-de-doenca