Instituição do BHNOTA 10 – Possibilidade de desconto no IPTU.
O programa BHNota 10 permite que a pessoa, física ou jurídica, que exige a Nota Fiscal Eletrônica daquilo que gasta com serviços, aproveite descontos no IPTU a ser pago.De acordo com o programa, a pessoa física ou jurídica deve exigir a Nota Fiscal Eletrônica dos prestadores de serviços que recolham o ISSQN, sendo que o desconto pode chegar a até 30% (trinta por cento) do valor do IPTU a ser pago.
Tanto as pessoas físicas como as jurídicas podem apropriar-se de créditos. As pessoas físicas podem se apropriar dos créditos durante o período de 01 de novembro de 2015 a 31 de outubro de 2016. As pessoas jurídicas, por sua vez, somente podem apropriar-se de créditos até o dia 20 de novembro de 2015, sendo que, após essa data, o programa será utilizado apenas pelas pessoas físicas.
Para que o desconto seja efetivado no IPTU a ser pago em 2017, a pessoa deverá acessar o sítio eletrônico da Prefeitura de Belo Horizonte/MG, no campo denominado “apropriar créditos”, no prazo de 01 a 30 de novembro de 2016. (http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/comunidade.do?evento=portlet&pIdPlc=ecpTaxonomiaMenuPortal&app=bhnota10&tax=25941&lang=pt_BR&pg=8562&taxp=0&).
Ressalte-se que é possível a apropriação de créditos destinados a imóvel próprio ou de terceiros. No caso de destinação da apropriação de créditos para imóveis de terceiro, o contribuinte deve realizar um cadastro no sistema.
Cabe salientar que, para a participação no programa, exige-se que o contribuinte não possua débito com o Município.