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Supremo Tribunal Federal julgará ação declaratória de constitucionalidade sobre a necessidade de empresa apresentar certidão negativa de débitos tributários no momento da requisição de recuperação judicial.

Foi proposta Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) pelo Distrito Federal, questionando a necessidade de as empresas que requererem a recuperação judicial apresentarem a certidão negativa de débitos tributários (CND).O Distrito Federal alega que há previsão de exigência da CND para o deferimento da recuperação judicial, seja no Código Tributário Nacional, seja na Lei n. 11.101/05 (Lei de Falências), exigindo-se que a empresa esteja em dia com os débitos tributários.

Atualmente, nos processos de recuperação judicial, não é exigida a CND, e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não se pode exigir no processo de recuperação judicial qualquer demonstração de regularidade fiscal. Todavia, o STF ainda não julgou o tema, mas deverá analisar a ADC e os precedentes do STJ.