Tribunais decidem que não cabe defesa prévia de sócio em execução fiscal.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto no Novo Código de Processo Civil, possibilitaria a apresentação de defesa prévia do sócio, com o objetivo de evitar a responsabilidade por dívida tributária da sociedade.
Saliente-se que o instituto da desconsideração da personalidade jurídica acontece nos casos em que há desvio de finalidade da sociedade ou confusão patrimonial. Nesses casos, os bens do sócio podem ser atingidos.
Os Tribunais Regionais Federais das 3ª e 4ª Regiões, no entanto, entenderam que os artigos do CPC sobre o assunto não se aplicam às execuções fiscais em razão da existência de norma específica, com procedimento próprio regulado pelo Código Tributário Nacional.