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Tribunal Regional Federal da 1ª Região afasta a cobrança de PIS e COFINS sobre receitas financeiras em dois importantes precedentes.

Em 30/08/2016, ao julgar agravos de instrumento interpostos por contribuintes, a 7ª Turma do TRF1 promulgou decisões favoráveis aos contribuintes, para considerar ilegal e inconstitucional a majoração das alíquotas de PIS e COFINS incidentes sobre receitas financeiras por meio do Decreto n. 8.426/2015.

É de se frisar que ainda não se alcançou entendimento consolidado sobre o tema, sendo certo que há divergência nos julgamentos realizados pelos Tribunais Regionais Federais. No TRF4, por exemplo, tem-se encontrado decisões majoritariamente favoráveis ao Fisco. Já no TRF3, há decisões contrárias e favoráveis aos contribuintes.
 
Ainda não houve manifestação por parte dos tribunais superiores. Entretanto, trata-se de importantes precedentes em favor dos contribuintes, especialmente quando se considera que estas foram as primeiras decisões promulgadas pelo TRF1 sobre o tema.