Tribunal Regional Federal da 4ª Região publica novas súmulas em matéria tributária.
Neste mês de Setembro/2016, o TRF-4 (Região Sul) publicou nove novas súmulas em matéria tributária, de forma a consolidar o seu entendimento em relação a temas polêmicos e relevantes à sociedade
Dentre os temas abrangidos, destacam-se os seguintes: (i) a adesão a parcelamento de crédito tributário apenas deverá implicar na suspensão da execução fiscal, sem a sua baixa definitiva; (ii) a inconstitucionalidade da determinação da base de cálculo da Taxa de Saúde Suplementar (TSS) por meio de resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar; (iii) a extinção da execução fiscal por falta de interesse processual quando, ao encerramento de processo falimentar sem bens aptos à satisfação do crédito tributário, não seja possível o redirecionamento do feito; e (iv) no parcelamento que prescinde de ato formal de exclusão, o prazo prescricional é interrompido, recomeçando a fluir, por inteiro, quando do descumprimento do acordo celebrado.