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Decisão proferida no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reconhece que cobrança de tributo sem notificação dos responsáveis solidários é nula.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por meio do Acórdão nº 301-004.372, entendeu que a cobrança de tributo sem notificação dos responsáveis solidários é nula.

 

Isso porque, conforme consta na decisão proferida, é dever legal e constitucional da Administração Tributária proceder à notificação de todos os responsáveis solidários pelo crédito tributário constituído, e que o desrespeito a tal preceito implica violação à garantia do devido processo legal, cerceando o direito de defesa dos interessados.
 
Deste modo, na ocasião do julgamento foi ressaltado que a ausência de notificação dos responsáveis solidários é vício insanável que gera, como consequência, a nulidade do lançamento tributário.
 
Tal decisão representou, assim, um importante precedente em favor dos contribuintes.